A vontade contínua de usar as drogas se sobrepõe a coisas que antes, eram importantes e fundamentais na vida do dependente, como por exemplo, seu emprego, o convívio com amigos e parentes, suas horas de lazer, etc.
A Internação Involuntária é amparada pelo Decreto 891/38 e, pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002 e de acordo com RDC 29/2011 da ANVISA. A internação sem o consentimento do usuário e a pedido de um terceiro, ele sendo responsável pelo paciente, é uma das soluções para quando o dependente químico está colocando sua própria vida ou a vida de outras pessoas em risco e mesmo assim, é incapaz de tomar e manter uma atitude coerente para sua recuperação.